Ex-prefeita de Euclides da Cunha é condenada por crime de calúnia contra atual prefeito

Além da condenação, que poderá ser cumprida em regime aberto, a ex-prefeita terá que pagar uma indenização no valor de R$30 mil por danos morais.
Ex-prefeita negou ter cometido crime de calúnia, afirmando que apenas exerceu o seu dever, na condição de prefeita. Foto: arquivo internet

A ex-prefeita de Euclides da Cunha, Maria de Fátima Nunes (PSD), foi condenada a 10 meses e 22 dias de prisão e multa por praticar crime de calúnia contra o atual prefeito da cidade, Luciano Pinheiro (PDT), no ano de 2016. A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Manassés Xavier dos Santos e foi publicada no Diário da Justiça do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia desta terça-feira (07/novembro).

Além da condenação, que poderá ser cumprida em regime aberto, a ex-prefeita terá que pagar uma indenização no valor de R$30 mil por danos morais. Segundo consta no parecer da Justiça, em setembro de 2016, já no período eleitoral, Fátima Nunes acusou Luciano Pinheiro, em vídeo publicado na internet, de que ele, na condição de engenheiro da empresa ASS, vencedora da licitação para construir a academia da saúde do bairro Nova América, teria empregado na obra materiais de qualidade e preço inferiores aos previstos no contrato. Além disso, o acusou de ser “uma espécie de sócio oculto da empresa contratada”.

À época, Luciano era candidato a prefeito, principal concorrente de Fátima, e a Justiça entendeu que as acusações, sem provas aceitáveis, além de constituir crime de calúnia e conter conteúdo ofensivo à honra subjetiva de seu concorrente no pleito, gerou prejuízos na disputa eleitoral. Segundo o próprio Luciano, em depoimento no processo, “as consequências foram devastadoras”. Segundo ele, as pesquisas apontavam 28% de frente, mas ganhou com apenas 4%, e que na comunidade de Caimbé, onde as acusações foram produzidas, “era muito bem votado e acabou perdendo”.

À época, em 2016, Luciano era candidato a prefeito, principal concorrente de Fátima. Foto: arquivo internet

Também no processo, a ex-prefeita negou ter cometido crime de calúnia, afirmando que apenas exerceu o seu dever, na condição de prefeita, de informar a população sobre um tema de interesse público, justificativa não acatada pela Justiça. “Deveras, a grave acusação de fraude contra a administração municipal, promovida pela acusada, submeteu o sujeito passivo da investida a uma severa corrosão da sua honra perante a comunidade, agravada pela conjuntura eleitoral então em curso e pela divulgação massiva das declarações em mídias sociais, com incontáveis compartilhamentos e visualizações”, afirma o juiz na decisão.

Até o fechamento dessa matéria, a ex-prefeita Fátima Nunes ainda não havia se pronunciado sobre a sentença da Justiça. Ainda cabe recurso da decisão.

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