Vereador e empresária de Monte Santo são punidos pela Justiça por divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta 

Segundo o juiz, ficou evidente a intenção dos acusados em modificar a realidade, ou seja, os dados verdadeiros da pesquisa registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que apontou a reeleição da prefeita com 57,4% dos votos válidos.
Na decisão, o magistrado afirmou que tal conduta pode “macular” o processo eleitoral. Foto: Montagem RF

O juiz eleitoral de Monte Santo, Lucas Carvalho Sampaio, concedeu nesta sexta-feira medida liminar contra o vereador Gilmar Passos, popular Goré (PDT), e a empresária Lidiane Costa, por divulgarem em redes sociais pesquisa eleitoral fraudulenta. Os dois têm ligação com a candidata a prefeita  no município pelo MDB, Itácia Andrade.

A denúncia foi feita pela coligação “Para o bem de Monte Santo”, da candidata Silvania Matos (PSB), e teve o entendimento favorável pelo magistrado. Ele determinou que o vereador Goré retirasse, de forma imediata, as publicações ilegais que fez em grupo de WhatsApp, sob pena de multa de R$10 mil por hora em caso de descumprimento.

Segundo o juiz, ficou evidente a intenção do acusado em modificar a realidade, ou seja, os dados verdadeiros da pesquisa registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que apontou a reeleição da prefeita com 57,4% dos votos válidos. “Observo que a publicação foi compartilhada em um grupo com diversos participantes, fazendo com que uma quantidade indeterminada de possíveis eleitores possam ser influenciados por esta pesquisa irregular. Tal fato é revelador do potencial danoso da ação”, disse na sentença.

A denúncia foi feita pela coligação “Para o bem de Monte Santo”, da candidata Silvania Matos (PSB), e teve o entendimento favorável pelo magistrado. Foto: MonteSanto.net

Sobre as publicações da empresária Lidiane Costa, que compartilhou pesquisa fraudulenta em três de suas redes sociais, o juiz Lucas Carvalho Sampaio determinou que ela apagasse todo o conteúdo imediatamente, e estipulou multa de R$5 mil por dia em caso de descumprimento.

Na decisão, o magistrado afirmou que tal conduta pode “macular” o processo eleitoral. “Toda e qualquer pesquisa eleitoral deve, antes da publicação, ser registrada no sistema ‘PesqEle’. Sem a observância desta formalidade, esta divulgação é considerada irregular, capaz de ocasionar a aplicação de pena de multa aos responsáveis. Uma das razões para esta vedação está na possibilidade de que estas informações, potencialmente falsas, influenciem o convencimento de parte do eleitorado que se encontra indeciso, maculando o processo eleitoral”, defendeu.

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