Juiz detecta irregularidades e manda suspender pesquisa que seria lançada pela oposição em Monte Santo

O magistrado identificou inúmeras e significativas irregularidades no processo de levantamento dos dados em Monte Santo, o que o levou a tomar uma decisão de forma antecipada
Segundo fontes, a pesquisa seria publicada nos próximos dias pela campanha da oposição. Foto: arquivo internet

O juiz eleitoral de Monte Santo, Lucas Carvalho Sampaio, determinou nesta quarta-feira (25/setembro) a suspensão de uma pesquisa eleitoral encomendada pelas empresas Gradux Brasil e Rádio e TV Bandeirantes, ambas de Salvador, e que seria lançada no município dias antes da realização da votação.

O magistrado identificou inúmeras e significativas irregularidades no processo de levantamento dos dados em Monte Santo, o que o levou a tomar uma decisão de forma antecipada, a partir de uma ação movida pela coligação da prefeita Silvania Matos (PSB). A pesquisa, segundo fontes do município ligadas ao site, seria publicada nos próximos dias pela campanha da oposição.

Na decisão, o juiz destacou que houve o cancelamento de um registro de pesquisa e, logo em seguida, um novo número foi gerado, mas as empresas mantiveram as mesmas datas de coleta de campo e número de questionários da pesquisa anterior. Além disso, o plano amostral foi definido após a coleta de dados, houve aglutinação de faixas etárias (idades) e discrepância entre os dados registrados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e os apresentados na pesquisa.

“São circunstâncias que levantam sérias dúvidas acerca do grau de confiança que deve ser depositado no resultado do trabalho”, afirmou o juiz. Foto: arquivo internet

E os problemas com a pesquisa não param por aí. Ocorreram falhas na escolha da fonte oficial utilizada, o que, segundo o juiz, ocasionou divergências em relação ao nível econômico dos entrevistados, e o nome do candidato a vice-prefeito foi omitido do questionário. “Não se trata de mera irregularidade sanável, que se revela absolutamente irrelevante para o resultado da pesquisa. Ao revés, são circunstâncias que levantam sérias dúvidas acerca do grau de confiança que deve ser depositado no resultado do trabalho”, afirmou o magistrado.

A decisão prevê, ainda, multa diária de R$50 mil em caso de descumprimento.

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