Juíza determina que campanha de Rubenilson Campos exclua publicação irregular de redes sociais

A magistrada afirmou que a publicação possui conteúdo prejudicial à imagem, inclusive política, de Heldinho e Simone, e que excede a esfera da liberdade de expressão.
"São feitas insinuações aos eleitores de que os representantes estão vinculados aos citados eventos, sem amparo em qualquer indício ou evidência”, declarou a juíza. Foto: arquivo internet

A juíza eleitoral de Euclides da Cunha, Dione Cerqueira Silva, determinou nesta terça-feira (1º de outubro) que a campanha de Rubenilson Campos (PSDB) exclua das redes sociais, em até 24 horas, vídeo em que mostra imagens dos candidatos Heldinho Macedo e Simone Matos associados a denúncias e supostos casos de corrupção.

Ao justificar sua decisão, a magistrada afirmou que a publicação possui conteúdo prejudicial à imagem, inclusive política, de Heldinho e Simone, e que excede a esfera da liberdade de expressão. “Sem falar que a publicação veiculada possui nítido caráter eleitoral e pode incutir no eleitor a ideia de que os representantes estão envolvidos nos anunciados atos de corrupção”, disse.

Para o advogado Rafael Santos, a publicação viola expressamente a legislação civil e eleitoral e foi feita de forma pensada, com o intuito de prejudicar os adversários na reta final da campanha. Foto: print internet

A ação foi movida pelos próprios candidatos, através do advogado Rafael Santana dos Santos. Para ele, a conduta do candidato viola expressamente a legislação civil e eleitoral e foi feita de forma pensada, com o intuito de prejudicar os adversários na reta final da campanha. “A ação do representado [Rubenilson] visa criar no eleitorado uma falsa percepção da realidade, induzindo-o ao erro e prejudicando gravemente a imagem e a honra dos representantes [Heldinho e Simone], ferindo, assim, a igualdade de oportunidades na presente competição eleitoral”, explicou o advogado.

Após a ação ter sido protocolada, a decisão da juíza foi rápida, por meio de liminar, dada à gravidade da situação. “Veja-se que são feitas insinuações aos eleitores de que os representantes estão vinculados aos citados eventos, sem amparo, diga-se, em qualquer indício ou evidência”, declarou a magistrada.

Caso não exclua a publicação, Rubenilson pagará multa diária de R$10 mil e poderá sofrer outras penalidades da Justiça.

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