O juiz eleitoral de Tucano, Donizete Alves de Oliveira, indeferiu nesta terça-feira (24/setembro) o pedido de liminar apresentado pela Coligação Tucano da Esperança, através de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que solicitava, de forma imediata, que o prefeito Ricardo Maia Filho (MDB) interrompesse a pintura de prédios públicos com as mesmas cores que estão sendo usadas na campanha de reeleição.
Na opinião do magistrado, os elementos apresentados pela coligação são insuficientes para provar que a associação de cores poderia favorecer o candidato emedebista. “Não resta demonstrado como a associação de cores seria capaz de influenciar no voto do eleitorado, quanto mais por não haver referência à eleição, inexistindo número de candidato, sigla de partido ou slogan”, justificou.
O juiz entendeu, também, que não há provas de que “praticamente de forma simultânea à campanha, a mesma cor passou a predominar nos prédios públicos”, e destacou, inclusive, que as cores estão presentes no brasão e na bandeira de Tucano. O que passou despercebido pela justiça, contudo, é que os prédios públicos são pintados nas cores azul e branco há quase quatro anos, passando a ser a identidade visual da gestão Ricardo Maia Filho, associação que, segundo a ação movida, a campanha se apropriou.
O processo, que investiga o abuso de poder econômico e político pelo gestor, segue em andamento. O prefeito ainda terá que responder sobre as acusações de realização de showmício, utilização de servidores públicos em horário de expediente para atos de interesse da campanha e concessão de licença-prêmio a servidor em período vedado pela legislação eleitoral. “As demais alegações dos requerentes não foram objeto de pedido antecipatório, motivo pelo qual serão analisadas no momento oportuno”, explicou o juiz.
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