Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida esta semana no município de Tucano pode complicar, e muito, os planos de reeleição do atual prefeito, Ricardo Maia Filho (MDB).
Protocolada pela Coligação Tucano da Esperança, o documento, o qual Retratos e Fatos teve acesso, reúne provas contundentes de abuso de poder político e econômico, crimes graves previstos na Lei nº 9.504, que estabelece as normas para as eleições. A lista de violações é grande.
Segundo o documento e conforme as provas apresentadas, vários prédios públicos do município foram pintados com as cores azul e branco, as mesmas que estão sendo utilizadas, predominantemente, na campanha de reeleição do prefeito. Uma volta rápida pela cidade é suficiente para se comprovar a assimilação em construções como a caixa d’água (prédio histórico na região central), prefeitura, biblioteca municipal, escolas, praças, mercado municipal, hospital… A relação é extensa e inclui, também, prédios na zona rural.
O artigo 73 da Lei nº 9.504/97, em seu inciso I, trata sobre a não utilização de bens públicos nesse período e proíbe condutas que podem comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos durante a realização dos pleitos eleitorais, o que resultaria em uma inquestionável violação à legislação vigente e abuso de poder político. “Assim, quando o gestor municipal e atual candidato à reeleição atrela as cores da campanha aos bens e serviços municipais, ocorre uma inequívoca autopromoção do agente valendo-se da estrutura administrativa. Desse modo, o eleitorado é confundido, uma vez que há correlação entre os feitos da administração pública àquele candidato”, diz o documento.
Outra grave acusação contra o candidato Ricardo Maia Filho é de abuso de poder econômico. Isso porque a Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em seu artigo 17, proíbe, desde o ano de 2019, a realização de showmício e eventos similares. No dia 13 de setembro, contudo, a campanha do emedebista realizou um grande evento na cidade com a presença da atração Alcione Paredão, considerado o maior paredão do estado, e que frequentemente se apresenta em grandes festas, públicas e privadas, com a afamada Carreta Pitbull.
As violações não pararam por aí. No mesmo evento, a campanha fez uso de grande quantidade de fogos de artifício e motos com escapamentos adulterados, o que ocasionou barulho para além do permitido e suportado, inclusive nas imediações do hospital municipal. “No presente caso, a realização do showmício evidencia mais uma conduta do candidato Ricardo Maia que configura abuso de poder econômico e político, o que afeta a igualdade de condições na disputa eleitoral do município de Tucano”, relata a acusação.
A situação da realização do evento se agrava ainda mais porque o candidato optou por descumprir um acordo firmado entre as coligações, o juiz eleitoral Donizete Alves de Oliveira e o promotor eleitoral Marcos José Passos Oliveira Santos. Tudo foi devidamente discutido, registrado em ata e assinado no dia 27 de agosto de 2024, no cartório da 80ª Zona Eleitoral, no município.
Poucos dias antes, em 23 de agosto, três servidores públicos da prefeitura de Tucano se ausentaram de seus postos de trabalho, em horário de expediente, para participar de encontro com viés eleitoral. Tratava-se da reunião para definição do plano de mídia dos candidatos, que compreende os programas de rádio e inserções garantidas por lei. Os servidores eram Guilherme Silva dos Santos, tesoureiro; Sóstenes Pereira Bitencourt, lotado na secretaria municipal de Educação; e o advogado Jeferson Miranda da Silva, procurador geral do município, que participou da reunião como representante da OAB da Bahia.
Também em seu artigo 73, a Lei nº 9.504/97 proíbe aos agentes públicos “ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado”. Nenhum dos três estava licenciado e estão devidamente registrados na folha de pagamento da prefeitura, como averiguou Retratos e Fatos nos sites de transparência.
A ação reúne transgressões e comprovações suficientes para qualquer juiz, de posse da legislação, se embasar. A lista é vasta. No documento consta, ainda, que durante o período eleitoral, Ricardo Maia Filho concedeu licença-prêmio à servidora Márcia Roma de Matos, vinculada à secretaria municipal de Saúde, mais uma conduta explicitamente vedada pela Lei nº 9.504/97, desta vez no inciso V: “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”. A portaria que concedeu o benefício à tucanense é de 23 de agosto de 2024.
A Coligação Tucano da Esperança pede que a justiça eleitoral determine, de forma imediata, que o prefeito pare com a pintura dos órgãos públicos no mesmo padrão de cor que está usando em sua campanha de reeleição. Até aqui, nada que preocupe ou tire o sono do gestor, que é filho do deputado federal homônimo. O problema é que a ação pede, também, a cassação do registro da candidatura do prefeito e do seu vice na chapa, Robson Ferreira de Jesus, além da inelegibilidade dos dois por oito anos, e é aí que a coisa se complica, diante dos relatos e provas apresentadas. O juiz deverá se pronunciar nos próximos dias.
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