Tudo de novo: veja onde o uso de máscara volta a ser obrigatório

O decreto estadual traz, ainda, a obrigação de uso de máscaras para indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais como tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios.
De acordo com a secretária da Saúde do Estado, as medidas visam reduzir o avanço da Covid-19 no estado.

Diante do aumento de casos de Covid-19, o uso de máscaras voltou a ser obrigatório em diversos locais a partir desta terça-feira (29/novembro) com a publicação de um novo decreto estadual.

A publicação prevê a continuação da obrigatoriedade do uso de máscaras em hospitais e demais unidades de saúde, como clínicas, Unidades de Pronto-Atendimentos – UPAs e farmácias. Ainda como decisão, fica suspensa a visitação social aos hospitais e demais unidades de saúde.

O decreto estadual traz, ainda, a obrigação de uso de máscaras para indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais como tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios.

Outra medida que volta a vigorar é a exigência de comprovação de vacinação, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido através do aplicativo “CONECT SUS”, em eventos com venda de ingresso e nos demais com presença de público que contem com controle de acesso. A necessidade da demonstração de vacinação é válida também para o acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas.

De acordo com a secretária da Saúde do Estado, Adélia Pinheiro, as medidas contidas no decreto visam reduzir o avanço da Covid-19 no estado. “Essas ações, que poderão ser juntadas a outras a depender da evolução da pandemia, são importantes para que a população esteja melhor protegida e para que possamos deixar todos assistidos”, afirma.

O site Retratos e Fatos listou os principais locais onde o uso da máscara passa a ser obrigatório.

– Transportes públicos, tais como trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat;

– Salões de beleza e centros de estética;

– Bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares;

– Templos para atos religiosos litúrgicos;

– Escolas e universidades;

–  Ambientes fechados, tais como teatros, cinemas, museus, parques de exposições e espaços congêneres.

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